Perguntas frequentes

Atualizado em 12/11/2019




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Documentos - Câmara Municipal de Nantes

PERGUNTAS FREQUENTES


          O que é uma Câmara Municipal?

         É o órgão legislativo do Município, onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos.



          Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?

         Sim. Essas regras são estabelecidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, que funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara em si.



          Quais as principais funções do Poder Legislativo?

         A Câmara possui função legislativa (referente ao processo de criação de leis e outros atos normativos), função de fiscalização e controle (exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado), função de assessoramento (sugerir medidas de interesse público ao Executivo) e função administrativa (restrita à sua organização interna, regulamentação de seu funcionalismo).



          Quais as atribuições dos vereadores?

         Compete ao vereador, participar de todas as discussões em plenário, analisando, discutindo e votando todas as proposições submetidas à deliberação da Câmara, apresentar proposições que visem ao interesse coletivo e fiscalizar os atos do poder executivo municipal.



          Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Nantes?

         A Câmara Municipal de Nantes é composta por 09 (nove) vereadores, sendo um deles eleito o Presidente da Câmara.



          Qual a duração do mandato de um vereador?

         O mandato do vereador tem a duração de 4 anos.



          O que é uma Legislatura e quando ela se inicia?

         Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.



          Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?

         Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis. Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)



          Como o vereador participa da elaboração de uma lei municipal?

         Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que versa sobre um tema específico. O projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais leis (federal, estadual e municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta é a Comissão de Constituição e Justiça. Depois do parecer técnico, o projeto é votado em plenário, seguindo para o prefeito, que pode sancionar ou vetar.



          Só os vereadores elaboram projetos de leis municipais?

         Não. O prefeito, também encaminha projetos de lei para apreciação da Câmara. A população também pode elaborar um projeto de lei, desde que subscrito, por no mínimo, 5% do total de eleitores do Município.



          Como são escolhidos a Mesa Diretora e o Presidente da Câmara Municipal?

         Imediatamente após a Sessão Solene de posse dos eleitos, os novos vereadores elegem, em votação aberta, os membros que comporão a Mesa para um mandato de 2 (dois) anos consecutivos. A Mesa é composta do Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. Os vereadores ainda elegem juntamente com a Mesa, o Vice-Presidente, que substitui o Presidente em suas faltas e impedimentos.



          O que são comissões?

         As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios vereadores da Câmara, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo. As comissões são de duas espécies: Permanentes e Temporárias.



          Conforme o Regimento Interno, quais são as comissões permanentes da Câmara?

          • Constituição e Justiça;
          • Economia e Finanças;
          • Politica Urbana, meio ambiente, defesa e direitos do consumidor;
          • Educação e Cultura;
          • Obras e Administração Pública.



          Quais são os tipos de Sessões na Câmara Municipal de Nantes?

         As Sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas.



          Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

         Ocorrem duas sessões ordinárias por mês, realizando-se as terças-feiras, com início às 20h, que são previstas no início do ano legislativo mediante ato do presidente e publicado no átrio da Câmara Municipal, Prefeitura Municipal, site da Câmara Municipal e Jornal de Circulação na região.



          As Sessões da Câmara são públicas?

         Sim, qualquer cidadão poderá assistir às Sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservada ou na internet com transmissão ao vivo no site da Câmara Municipal, exceto quando se tratar de sessão secreta.



          Como é o funcionamento geral de uma Sessão?

         As sessões são divididas em três partes: Expediente, Ordem do dia e Explicações Pessoal. Aberta à sessão, dá-se início a parte relativa ao Expediente, com duração de no máximo 2 horas e destina-se a abertura e chamada regimental, votação da ata da sessão anterior, leitura dos documentos e leitura das proposituras apresentadas pelos vereadores. Após a conclusão os vereadores inscritos terão a palavra pelo prazo máximo de 10 minutos cada um, para breves comunicações e comentários sobre a matéria apresentada. Findo o Expediente, passa-se a tratar das matérias destinadas à Ordem do Dia. Nenhuma proposição poderá ser discutida sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia. A organização da pauta da Ordem do Dia obedece a classificação definida no Regimento Interno:
          I – Projetos de Lei;
          II – Projetos de Resolução;
          III – Projetos de Decreto Legislativo;
          IV – Requerimentos apresentados nas sessões anteriores ou na própria sessão em regime de urgência;
          V – Moções de outras Edilidades;
          VI – Pareceres das Comissões sobre indicações;
          VII – Recursos (art. 24, XVII, do Regimento)
          Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente anuncia a palavra em Explicação Pessoal. A Explicação Pessoal é destinada à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a Sessão ou no exercício do mandato. Não havendo mais oradores para falar em Explicação Pessoal, o Presidente declara encerrada a Sessão.



          Quando ocorre o Recesso Parlamentar?

         Há dois períodos de Recesso dos trabalhos legislativos. As Sessões Ordinárias deixam de acontecer entre os dias 18 a 31 de julho, e no período de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Nesses períodos ainda poderão ocorrer Sessões Extraordinárias.



          Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?

         O horário de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão disponíveis no menu Fale conosco, neste site.



          Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?

         Os contatos dos vereadores estão disponíveis neste site, no menu A Câmara, em seguida Vereadores. Também é possível entrar em contato com a Secretaria da Câmara pessoalmente ou através dos nossos canais de comunicação e solicitar o telefone de cada parlamentar ou agendar um horário.



          O que é o Serviço de Informação ao Cidadão?

         O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação à Câmara Municipal, acompanhe o pedido e receba a resposta da solicitação realizada. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações.



          Como faço para encaminhar um pedido através do eSIC?

         A maneira mais fácil de solicitar informação é pela internet, através do e-SIC, disponível na página http://www.camaranantes.sp.gov.br/camaranantes/esic/. Porém há outros canais: por carta, por telefone ou pessoalmente na Câmara Municipal de Nantes.